Pessoal, vejo muitas vezes aparecerem dúvidas em alguns fóruns que participo, e sempre aparecem informações desencontradas.


Para esclarecer estou postando o texto abaixo, que acho que deve ajudar a tirar algumas dúvidas.


Importação pessoa física.

Sempre aparece a orientação de que importações baixo de $ 50,00 são isentas, mas não é exatamente isto.Neste valor ($ 50,00) deve estar incluso o valor do produto + valor do frete, o valor total deve ser menor de $50. 


Outro ponto é que a remessa deve ser obrigatoriamente de pessoa física para pessoa física. Se contiver uma fatura comercial ou a remessa for de uma empresa, por exemplo, será descaracterizado e certamente taxado.


Mas mesmo que você declare que seja "gift", não há a garantia de não pagara imposto. a Receita Federal verifica e se entender que não trata-se de importação pessoa física para pessoa física pode taxar em 60% (imposto simplificado). Isto ocorre quando encontra-se embalagens fechadas, produtos novos, não há nenhuma carta (ou bilhete ou outra coisa) dentro da remessa. e outras coisa também....


Lógico, esta decisão do fisco em tributar não é final e irrecorrivel. O importador pode apresentar um pedido de reavaliação, quando o fisco ao tributar determinou um valor mais algo do que o valor realmente pago pelo produto.


Outro caso é quando se caracteriza fim comercial. Neste caso, sendo pessoa física, o produto fica retido, pois pessoa física não pode comercializar. se a encomenda que chegou foi de 40 objetos que totalizem menos de $50, vai ficar retida, não haverá como reavé-la.


Em resumo, colocar "gift" na caixa como presente ou lembrança, nem sempre dá certo. 

O limite para importação via remessa postal para pessoas físicas é de até $3.000,00, até este valor paga-se o imposto de 60% e retira-se a mercadoria, caso não se constate fim comercial.

 

Se houver outras duvidas e só postar que eu vou respondendo por aqui para todos poderem ter acesso.

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Respostas a este tópico

Gino, como vai?

Eu tenho uma duvida.Pedi varios itens da china, um de cada fornecedor, porem todos com valor baixo (o mais caro foi de $27 dollars incluso frete).Comprei em datas diferentes porem bem  proximas.Será que a alfandega pode barrar meus produtos?

Ruy.

No teu caso dificilmente pode-se caracterizar fim comercial.

Barrada (apreendida) é dificil ela ser, mas o imposto, caso ela seja selecionada para ser vistoriada, certamente será cobrado.

 

 

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